Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. PRESUNÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA INVOCADA POR PESSOA NATURAL NÃO ABALADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AFERIDA À LUZ DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO VÍNCULO ENTRE O CONDUTOR DO VEÍCULO E AS RÉS QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA DEMANDA. DOCUMENTO JUNTADO EM SEDE RECURSAL COM A FINALIDADE DE CONTRAPOR O FUNDAMENTO ADOTADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO, DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DAS RÉS EM CONTRARRAZÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS CONTROVERTIDOS. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. SENTENÇA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A pessoa natural faz jus à gratuidade de justiça quando a presunção de veracidade da insuficiência financeira alegada não é ilidida por elementos de convicção constantes dos autos. 2. À luz da teoria da asserção, a legitimidade passiva deve ser aferida a partir das alegações formuladas na petição inicial, não sendo possível extinguir o processo sem resolução do mérito quando a discussão acerca da responsabilidade das rés se confunde com o próprio mérito da demanda. 3. A juntada de documento em grau recursal destinado a infirmar o fundamento adotado na sentença não configura ofensa ao contraditório quando oportunizada às partes adversas manifestação sobre seu conteúdo em contrarrazões. 4. A controvérsia acerca da efetiva vinculação do condutor e do veículo às atividades desempenhadas pelas rés demanda adequada instrução probatória, circunstância incompatível com a extinção prematura do processo por ilegitimidade passiva.
RECURSO PROVIDO
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28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.