Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PMMA 2012. PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. CANDIDATO QUE NÃO ATINGIU NOTA DE CORTE. RECURSO PROVIDO. I- Em razão do ato Governador, que aumentou as vagas para o cargo pretendido pelos autores, teve como consequência direta a alteração na nota de corte para algumas localidades. Nesse sentido foi emitido pela Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (SEGEP) um ofício n°106/2017, informando sobre a nota de corte do concurso Edital n° 03/2012. Com base nesse ofício e nas informações trazidas pelos candidatos, verifica-se que o candidato nãoatingiu a nota de corte para a localidade pretendida, razãopela qual não foi convocado para a etapa seguinte. II - A preterição alegada de outros candidatos com notas inferiores que foram convocados para o TAF não vem acompanhada de provas. No mais, esclarece-se, que candidatos que são convocados por meio de determinação judicial não configura preterição. Entendimento doSTF. III- Apelação conhecida e provida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso
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