Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem subsequente, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de carnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil, a fim de que a interpretação consolidada acerca do tema seja aplicada somente após publicado o acórdão respectivo, ocorrido, na hipótese vertente, em 18/11/2019. Precedente. 2. Na hipótese, não houve a comprovação da ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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