Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Previdência Privada de Caráter Complementar - Ação de Reparação de Danos c/c Regresso com Pedido Liminar de Obrigação de Fazer – Os autores alegam que aderiram a um plano de previdência complementar administrado pela "Petros", patrocinado por empresas do grupo "Petrobras", incluindo a própria "Ultrafértil", depois adquirida pela ré. O plano visava complementar a aposentadoria, na modalidade de benefício definido, com contribuições tanto dos participantes quanto da patrocinadora até a concessão do benefício, ocorrida na década de 1990. Ocorre que com a ocorrência de déficits entre 2014 e 2021, passaram a sofrer descontos obrigatórios de contribuições extraordinárias. Os autores alegam que tais cobranças são indevidas, por violarem direito adquirido e as regras contratuais e legais, sustentando que a responsabilidade pelo custeio caberia à patrocinadora, solidariamente com a Petros - Sentença de improcedência - Apelação dos autores, requerendo que a requerida seja compelida a efetuar os pagamentos para a Petros; bem como no ressarcimento das parcelas vencidas e vincendas - Exame: Descabimento - Regime baseado na constituição de reservas destinadas à garantia dos benefícios contratados, com adoção obrigatória do regime de capitalização para benefícios continuados, nos termos do art. 202 da Constituição Federal - Déficit financeiro e atuarial verificado no plano - Necessidade de equacionamento - Aplicação do princípio do mutualismo, impondo a todos os participantes e patrocinadores o dever de contribuir para o reequilíbrio, proporcionalmente às respectivas contribuições, conforme art. 21, caput, da Lei Complementar nº 109/2001 - Cobrança de contribuições extraordinárias dos assistidos - Medida legítima e necessária para restabelecimento do equilíbrio financeiro e atuarial do plano, garantindo a continuidade e a integralidade dos benefícios previdenciários, independentemente das causas do déficit - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual – Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.
27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Luís Roberto Reuter Torro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.