Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CADASTRO IMOBILIÁRIO – Ação de obrigação de fazer proposta por construtora de empreendimento contra o Município local, visando à regularização de cadastro para fins fiscais – Alegação da construtora de que o ente público mantém o nome dela como responsável pelo consumo de água e esgoto, lançando indevidamente cobranças e fazendo ameaças de envio de valores para dívida ativa e futuros protestos e execuções – Casas construídas no empreendimento que estão, segundo se afirma, em sua totalidade locadas, compromissadas à venda ou são objeto de comodato, sendo seus ocupantes aqueles que usufruem dos serviços – Competência da Seção de Direito Público, nos termos da Resolução nº 623/2013, art. 3º, II – Ação que objetiva a alteração do cadastro para evitar que a municipalidade cobre taxas pelo uso dos serviços de água e esgoto – Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos a uma das Câmaras que compõem a Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça – Redistribuição à 6ª Câmara de Direito Público que não conheceu do recurso e, sem suscitar conflito, determinou redistribuição à Seção de Direito Privado – Nova distribuição para a 35ª Câmara de Direito Privado, que determina o retorno para esta 32ª Câmara de Direito Privado, observada a distribuição original – Suscitação de conflito ao Órgão Especial deste Tribunal – Recurso não conhecido.
âmara de Direito Privado, observada a distribuição original – Suscitação de conflito ao Órgão Especial deste Tribunal – Recurso não conhecido
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.