Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DEJEM. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de inclusão da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) nas bases de cálculo do décimo terceiro salário, férias com adicional constitucional e licença-prêmio indenizada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a DEJEM pode ser incluída nas bases de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada. III. Razões de Decidir 3. A DEJEM é destinada a pagar o policial militar por trabalho realizado fora da jornada regular, com natureza pró-labore faciendo, eventual e transitória, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.227/2013. 4. O art. 3º da LCE nº 1.227/2013 estabelece que a DEJEM tem natureza indenizatória e não se incorpora aos vencimentos para cálculo de outras vantagens, sendo excluída da base de cálculo de férias e décimo terceiro salário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: A DEJEM, por possuir caráter eventual e transitório, não deve ser incluída nas bases de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.