Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESIDENCIA LOCALIZADA EM ZONA URBANA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. I – Insurge-se a apelante quanto à sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), alegando, em síntese, a ausência do dever de indenizar. II – Analisando detidamente a documentação colacionada ao presente caderno processual, verifica-se que a apelada logrou êxito em demonstrar que realizou a solicitação de fornecimento de energia elétrica no dia 12/06/2014, conforme se vê do documento de fl. 16 (Id nº 10224695), e após o ingresso da ação, a instalação da rede elétrica só fora comprovada em 29/07/2019, após mais de 05 (cinco) anos de espera. Assim, manifesta é a falha na prestação do serviço, havendo relação de causa e efeito (nexo de causalidade) entre tal atuação e o dano moral in re ipsa infligido a apelada, que foi compelida a ficar sem o necessário fornecimento de serviço essencial, qual seja, energia elétrica, sem qualquer justa causa, por mera desídia da Apelante em estabelecê-lo. III - Em relação ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), entendo que também não assiste razão à Apelante quanto ao pedido de redução, em se tratando de quantia que se mostra razoável ao se sopesar o interesse jurídico lesado, fundado em precedentes jurisprudenciais em casos afins, e, após, nas circunstâncias do caso concreto. IV – Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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