Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.339.222 - SP (2010/0143358-1) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : CONSTRUMEGA - MEGACENTER DA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADOS : CLEVERSON GOMES DA SILVA FERNANDO RUDGE LEITE NETO E OUTRO(S) LUIZ ANTÔNIO GOMIERO JUNIOR E OUTRO(S) EMBARGADO : COMERCIAL SAABI LTDA ADVOGADO : MARCOS AURELIO RIBEIRO E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - Embargos de declaração rejeitados. Brasília (DF), 24 de janeiro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.