Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. MATÉRIA DEVOLVIDA ESTRANHA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1.010 DO CPC/15. APELO NÃO CONHECIDO CONFORME PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. 1. No caso dos autos, constata-se que o recurso não está de acordo com o art. 1.010 do CPC, que trata da regularidade formal, tendo em vista que o recorrente trouxe matéria estranha aos autos e distinta do pedido inicial. 2. A ausência de regularidade formal do recurso importa em seu não conhecimento. 3. Apelo não conhecido, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
ACORDAM os Desembargadores das Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso
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