Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PLEITO DEFERIDO A DEMAIS CANDIDATOS. ISONOMIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Conforme se observa do documento de ID: 8481093 (Ata da Reunião da Comissão para Analisar Recursos de Candidatos Não Recomendados na 5ª fase do PAES/2020) vários candidatos considerados “não recomendados” na Avaliação Psicológica apresentaram recursos e tiveram seus pedidos deferidos para que fossem reavaliados, sendo o pedido da candidata impetrante o único indeferido pela comissão. II. Consta dos autos decisão de deferimento em favor de outro candidato que pleiteou sua reavaliação ao argumento de “não ter compreendido as instruções da referida testagem”, de modo que o indeferimento do pedido da candidata atentou contra o princípio da igualdade. III. Ordem concedida.
ACORDAM os Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em CONCEDER a segurança
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