Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. ALIENAÇÃO INTEGRAL. RESGUARDO DA QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO ALHEIO À EXECUÇÃO. Decisão que manteve a penhora sobre a metade ideal de imóvel indivisível e autorizou a alienação da integralidade do bem, preservada em dinheiro a quota-parte pertencente ao coproprietário estranho à execução, na forma do art. 843 do Código de Processo Civil. Observância do § 2º do mesmo dispositivo, que veda a alienação por preço inferior ao da avaliação apto a comprometer a quota do terceiro. SUSPENSÃO DO LEILÃO. ATO EXPROPRIATÓRIO CONCRETIZADO NO CURSO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Realizada a hasta pública e homologada a proposta de arrematação, com assinatura do auto pela magistrada, pelo leiloeiro e pelo arrematante, a arrematação tornou-se perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do Código de Processo Civil). Concretizado o evento que se buscava impedir, esvazia-se o interesse recursal quanto ao pedido de suspensão, por perda superveniente do objeto. INVALIDAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. PEDIDO PENDENTE DE APRECIAÇÃO NA ORIGEM. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Formulado pelo executado, perante o juízo de primeiro grau, pedido de invalidação do ato expropriatório ainda não apreciado, descabe a este Tribunal examinar, em caráter originário, a validade ou os efeitos da arrematação, sob pena de indevida supressão de instância. Competência primária do juízo de origem para aferir eventual vício apto a justificar a invalidação, nos limites do art. 903 do Código de Processo Civil. Recurso prejudicado. Não conhecimento.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.