Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8044954-77.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Advogado: Kildare Jose Marinho Soares (OAB:SE2901-A) Agravado: Joao Alberto De Souza Advogado: Jairo Monteiro Do Nascimento (OAB:BA609-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044954-77.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s): KILDARE JOSE MARINHO SOARES AGRAVADO: JOAO ALBERTO DE SOUZA Advogado(s):JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO ACORDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Cabem embargos de declaração apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, na forma do caput do art. 1.022 do CPC. 2. Os aclaratórios são recurso de fundamentação vinculada, cujo mérito deve estar delimitado pelo decisum. Alegada a omissão, incumbe ao embargante demonstrar que o juízo não se manifestou sobre argumento capaz de infirmar a conclusão obtida. 3. A Embargante alegou que o acórdão embargado foi omisso quanto a prova produzida nos autos de que os lotes de terra irrigada estão prontos e em perfeito funcionamento. Ocorre que não se pode ignorar o fato de que a verba objeto deste recurso é concedida pela CHESF desde a década de 80 em razão da instalação de hidroelétrica que acarretou a perda de moradia por diversas famílias de baixa renda. A Verba de Manutenção Temporária (VMT) é a renda que sustenta essas famílias há mais de 40 (quarenta) anos. Por isso, o ato que suprime a benesse não pode ser feito sem cautela e de forma apressada, sem que haja uma maturidade probatória tal, que permita aferir, com considerável grau de certeza, que essas pessoas não ficarão desguarnecidas. Portanto, não há vícios no acórdão, devendo ser mantida a decisão que determinou o retornou imediato do pagamento da VMT. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR ESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.