Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 801.421 - RS (2006/0225242-8) DECISÃO Nego seguimento aos embargos de divergência porque o acórdão de fl. 296/301 está em conformidade com a atual jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que a alteração, de ofício, da sentença contraria o artigo 515 do Código de Processo Civil (REsp nº 541.153, RS, Relator o Ministro Cesar Asfor Rocha, DJU de 14.09.2005). Intimem-se. Brasília, 13 de novembro de 2006. MINISTRO ARI PARGENDLER Relator
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O STJ EREsp 801.421 é citado por 1.239 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa