Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerou abusivo o reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, determinando a aplicação dos índices da ANS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusivo o reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, sem vinculação aos índices da ANS, e se a aplicação dos índices da ANS é obrigatória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade em planos de saúde coletivos, desde que os percentuais atendam aos critérios de razoabilidade. 4. O reajuste anual em planos coletivos é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não havendo obrigatoriedade de aplicação dos índices previstos para planos individuais. 5. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais como critério para reajuste por sinistralidade em planos coletivos está em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "plano de saúde: reajuste por faixa etária ou sinistralidade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.