STJ · 11 órgãos julgadores
Secretarias, pauta e sustentação no STJ
Câmaras, turmas, seções e órgão especial, com quem integra cada um, a secretaria, a pauta e as regras de sustentação oral e memoriais, como o STJ publica. A composição muda: confira na fonte de cada órgão antes de uma sessão.
Plenário
Presidente: Luis Felipe Salomão
Competência: Todos os ministros (convocados não participam). Competência administrativa: elege Presidente, Vice e membros de cargos diretivos e de representação, vota emendas ao Regimento Interno e elabora listas tríplices para vagas de ministro (art. 10 do RISTJ).
Composição: Luis Felipe Salomão (presidente); Mauro Luiz Campbell Marques (vice); Antonio Carlos Ferreira; Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Benedito Gonçalves; Carlos Augusto Pires Brandão; Daniela Rodrigues Teixeira; Fátima Nancy Andrighi; Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Humberto Eustáquio Soares Martins; João Otávio de Noronha; Joel Ilan Paciornik; José Afrânio Vilela; Luiz Alberto Gurgel de Faria; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues; Maria Marluce Caldas Bezerra; Maria Thereza Rocha de Assis Moura; Messod Azulay Neto; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Paulo Sérgio Domingues; Raul Araújo Filho; Regina Helena Costa; Reynaldo Soares da Fonseca; Ricardo Villas Bôas Cueva; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Sérgio Luíz Kukina; Teodoro Silva Santos.
Sessões
Convocado pelo Presidente (sessões administrativas e solenes).
Corte Especial
Presidente: Luis Felipe Salomão
Competência: Os 15 ministros mais antigos, presidida pelo Presidente do Tribunal (arts. 2º, 11, 15 e 16 do RISTJ): ações penais originárias contra governadores, desembargadores, membros de tribunais de contas e demais autoridades do art. 105, I, a, da CF; embargos de divergência entre Seções ou entre órgãos de Seções diversas; arguição de inconstitucionalidade; uniformização entre Seções; súmulas comuns; MS e HD contra atos do Presidente e da própria Corte; conflitos entre Seções; recursos contra decisões do Presidente (suspensões de segurança/liminar).
Composição: Luis Felipe Salomão (presidente); Mauro Luiz Campbell Marques (vice); Antonio Carlos Ferreira; Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Benedito Gonçalves; Fátima Nancy Andrighi; Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Humberto Eustáquio Soares Martins; João Otávio de Noronha; Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues; Maria Thereza Rocha de Assis Moura; Raul Araújo Filho; Ricardo Villas Bôas Cueva; Sebastião Alves dos Reis Júnior.
Sessões
se reúne na primeira e na terceira quartas-feiras de cada mês. | sessões ordinárias começarão às 14h, podendo ser prorro- gadas após as 18h, sempre que o serviço o exigir.
Sustentação oral
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser fei- tapreferencialmente pela internet, na página do STJ no se- guintelink: https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login. • Nas sessões presenciais, os advogados poderão optar por fa- zer a sustentação oral ou a preferência com questão de fato por VIDEOCONFERÊNCIA, o que lhe facultará o acesso à ses- são de julgamentos por meio do aplicativo Zoom. Aprovação da ata; Adiados/retirados; Processos administrativos; Aprovação dos processos em lista/bloco e sem destaques; Prioridades previstas no RISTJ e processos sem destaques; Recursos submetidos ao rito dos repetitivos; Sustentação oral; Votos-vista; e Destaques. • Quando a participação se der por videoconferência, a soli- citação de sustentação oral ou preferência com esclareci- mento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Quando a participação se der de forma PRESENCIAL, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclare- cimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link infor- mado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e até às 13h30 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julga- mentos da Corte Especial. • Os pedidos de sustentação oral/preferência de julgamento, solicitados por meio da internet, na página do STJ pelo link: https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login, serão analisa- dos, com a brevidade possível, e o seu aceite ou a sua rejei- ção serão informados pelo e-mail do advogado fornecido no momento da solicitação. • Hipóteses de proibição de sustentação oral em processo a serem julgados na Corte Especial - art. 159 do RISTJ, com as ressalvas previstas no §3º do art. 937 do CPC e no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94; Suspensão de Segurança; Suspensão de Liminar e Sentença, Carta Rogatória; julgamento de AgInt ou AgRg contra decisão que nega seguimento a recurso ex- traordinário interposto contra acórdão do STJ; julgamento de AgInt ou AgRg em ações de caráter procedimental como, por exemplo, inquéritos, sindicâncias, tutela provisória, den- tre outros; e agravos interpostos em face de decisão que inadmitiu o processamento dos Embargos de Divergência. • Em caso de adiamento do julgamento
Memoriais
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Primeira Seção
Presidente: Luiz Alberto Gurgel de Faria
Competência: Direito Público (art. 9º, § 1º, do RISTJ): tributos e contribuições, previdência social (inclusive acidente do trabalho), servidores públicos, licitações e contratos administrativos, desapropriação, improbidade administrativa, responsabilidade civil do Estado, nulidade e anulabilidade de atos administrativos, ensino, meio ambiente e demais matérias de direito público. Julga MS contra Ministro de Estado nessas matérias, reclamações, conflitos de competência, embargos de divergência entre a 1ª e a 2ª Turmas e os recursos repetitivos e IACs da matéria.
Composição: Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidente); Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura; Paulo Sérgio Domingues; Regina Helena Costa; Sérgio Luíz Kukina; Teodoro Silva Santos.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Primeira Seção
- Telefone
- (61) 3319-9161 · (61) 3319-8525 · (61) 3319-9300
- [email protected]
- Fonte
- fonte: STJ
Sessões
sessões ordinárias ocorrem às primeiras quintas-feiras e segundas quartas-feiras do mês, às 14h.
Sustentação oral
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de sustentação oral e preferência com esclare- cimento de matéria de fato deverá ser feita preferencialmente pela internet (https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login) até 24 horas antes do início da sessão de julgamento, quando a participação ocorrer por videoconferência. O link de aces- so à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos Declarató- rios, PUIL (art. 159, I, XVII do RISTJ) e Agravo Interno (ressal- vando-se as exceções do §3º do art. 937 do CPC; do art. 16 da lei 12.016/09 e do § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado). • Nas sessões virtuais, há possibilidade de envio de sustentação oral, nos termos do Art. 184-A, § 3º, do RISTJ, e da Resolução STJ nº 19/2022, até 48 horas antes do início do julgamento, por arquivo de áudio (MP3 com no máximo 10MB) ou vídeo (MP4 com no máximo 250MB). O formulário está disponível no link: https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login, sendo exigida autenticação, por meio da plataforma “Central do Processo Eletrônico”.
Memoriais
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Segunda Seção
Presidente: Paulo Dias de Moura Ribeiro
Competência: Direito Privado (art. 9º, § 2º, do RISTJ): domínio, posse e direitos reais; obrigações e contratos civis e empresariais; responsabilidade civil (salvo a do Estado); direito de família e sucessões; direito empresarial, sociedades, falência e recuperação judicial; consumidor; propriedade industrial e direito autoral; locação; previdência privada; registros públicos. Julga conflitos de competência, reclamações, embargos de divergência entre a 3ª e a 4ª Turmas e os recursos repetitivos da matéria.
Composição: Paulo Dias de Moura Ribeiro (presidente); Antonio Carlos Ferreira; Daniela Rodrigues Teixeira; Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; João Otávio de Noronha; Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues; Raul Araújo Filho; Ricardo Villas Bôas Cueva; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Segunda Seção
- Telefone
- (61) 3319-9727 · (61) 3319-9728 · (61) 3319-9192
- [email protected]
- Fonte
- fonte: STJ
Sessões
sessões ordinárias (presenciais) ocorrem, em regra, na primeira quinta-feira e na segunda quarta-feira do mês (vide calendário na página inicial do STJ). | As sessões virtuais têm início, preferencialmente, às quartas e quintas-feiras, coincidindo com as datas das sessões ordinárias, e possuem duração de 7 (sete) dias corridos.
Sustentação oral
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • Advogados, membros dos Ministérios Públicos e Defenso- rias Públicas participam dos julgamentos mediante inscrição no formulário eletrônico disponível na página do Tribunal na internet, realizada até 24h antes do início da sessão. Após inscritos, devem aguardar o envio de e-mail contendo orien- tações básicas e o link de acesso à videoconferência pelo aplicativo Zoom. • O pedido de preferência e/ou sustentação oral na forma pre- sencial também poderá ser feito diretamente na Sala de Ses- sões, até 10 minutos antes do horário da sessão de julgamento. • Nas sessões presenciais, será assegurado atendimento prefe- rencial às advogadas e aos advogados, nas hipóteses previstas em lei. • É permitida sustentação oral em agravo interno contra deci- são monocrática em recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de diver- gência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária. (Lei 14365/22, art. 7º, X, §2º-B)
Memoriais
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Terceira Seção
Presidente: Joel Ilan Paciornik
Competência: Direito Penal (art. 9º, § 3º, do RISTJ): matéria penal em geral, salvo a de competência originária da Corte Especial; habeas corpus e recursos em HC; revisão criminal; conflitos de competência em matéria penal; incidente de deslocamento de competência (federalização de crimes contra direitos humanos); embargos de divergência entre a 5ª e a 6ª Turmas; recursos repetitivos penais.
Composição: Joel Ilan Paciornik (presidente); Carlos Augusto Pires Brandão; Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto; Reynaldo Soares da Fonseca; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Seção
- Telefone
- (61) 3319-9726 · (61) 3319-9723 · (61) 3319-9322
- [email protected]
- Fonte
- fonte: STJ
Sessões
Sessões ordinárias nas 1ªs quintas e 2ªs quartas-feiras do mês, às 14h (quadro de composição do STJ)
Sustentação oral
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de preferência/sustentação oral presencial- poderá ser feita pela internet (www.stj.jus.br - Advoga- do- Sustentação Oral); na Secretaria de Julgamento Co- legiado (por telefone ou atendimento no balcão) até às 13h; e no plenário da Terceira Seção, das 13h às 13:45h. • Em razão da Pandemia por Covid-19, as sessões de julgamen- to do STJ foram realizadas por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo transmitidas ao vivo pelo canal do STJ no Youtube. Com a flexibilização das regras sanitárias, as ses- sões passaram a ocorrer no formato híbrido (por videocon- ferência e presencialmente). Portanto, no caso de sustentação oral e preferência com esclarecimento de matéria de fato por videoconferência, a solicitação poderá ser feita até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração (art.159, I, RISTJ). • Não é permitida nova sustentação oral em processos com retomada de julgamento (pedidos de vista, adiamentos, suspensões e sobrestamentos). • As sustentações orais em agravos terão a duração de 5 (cinco) minutos.
Memoriais
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Primeira Turma
Integra: Primeira Seção · Presidente: Sérgio Luíz Kukina
Competência: Direito Público: recursos especiais não repetitivos, agravos em REsp, HC/RHC, RMS e demais feitos da matéria da Primeira Seção (art. 13 do RISTJ).
Composição: Sérgio Luíz Kukina (presidente); Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Luiz Alberto Gurgel de Faria; Paulo Sérgio Domingues; Regina Helena Costa.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Primeira Turma
- Telefone
- (61) 3319-9020 · (61) 3319-9140 · (61) 3319-9081
- [email protected]
- Fonte
- fonte: STJ
Sessões
sessões ordinárias estão previstas para as três primeiras terças-feiras de cada mês; | As sessões virtuais têm início, preferencialmente, às terças-feiras e fim às segundas-feiras (7 dias corridos);
Sustentação oral
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita preferencialmente pela internet, na página do STJ: www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral • Nas sessões presenciais, os advogados poderão optar por fazer a sustentação oral ou a preferência com questão de fato por videoconferência, o que lhe facultará o acesso à sessão de julgamentos por meio do aplicativo Zoom. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e até ás 13h50 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Primeira Turma. • Quando a solicitação se tratar de preferência simples, na modalidade Videoconferência, o acompanhamento da sessão dar-se-á por meio do canal do STJ no Youtube e não será enviado link de acesso à sessão. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019) • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015) • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94 • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94) • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado) •
Memoriais
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Segunda Turma
Integra: Primeira Seção · Presidente: Teodoro Silva Santos
Competência: Direito Público: recursos especiais não repetitivos, agravos em REsp, HC/RHC, RMS e demais feitos da matéria da Primeira Seção (art. 13 do RISTJ).
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
- Telefone
- (61) 3319-9023 · (61) 3319-9136 · (61) 3319-9776
- [email protected]
- Fonte
- fonte: STJ
Sessões
sessões ordinárias estão previstas para as três primeiras terças-feiras de cada mês.
Sustentação oral
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Memoriais
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Terceira Turma
Integra: Segunda Seção · Presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Competência: Direito Privado: recursos especiais não repetitivos, agravos em REsp, HC/RHC, RMS e demais feitos da matéria da Segunda Seção (art. 13 do RISTJ).
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
- Telefone
- (61) 3319-9154 · (61) 3319-9155 · (61) 3319-9157
- [email protected]
- Fonte
- fonte: STJ
Sessões
sessões ordinárias estão previstas para as três primeiras terças-feiras de cada mês; | As sessões virtuais têm início, preferencialmente, à 00:00 das terças-feiras, coincidindo com as datas das sessões ordinárias, e têm duração de 7 dias corridos, finalizando às 23h59;
Sustentação oral
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Memoriais
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Quarta Turma
Integra: Segunda Seção · Presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Competência: Direito Privado: recursos especiais não repetitivos, agravos em REsp, HC/RHC, RMS e demais feitos da matéria da Segunda Seção (art. 13 do RISTJ).
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
- Telefone
- (61) 3319-9002 · (61) 3319-9001 · (61) 3319-9177
- [email protected]
- Fonte
- fonte: STJ
Sessões
sessões ordinárias estão previstas para as três primeiras terças-feiras de cada mês, ou, extraordinariamente, em dias previamente determinados pelo Órgão Colegiado; | As sessões virtuais têm início, preferencialmente, às terças- feiras e fim às segundas-feiras (7 dias corridos);
Sustentação oral
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Memoriais
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Quinta Turma
Integra: Terceira Seção · Presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Competência: Direito Penal: recursos especiais não repetitivos, agravos em REsp, HC/RHC, RMS e demais feitos da matéria da Terceira Seção (art. 13 do RISTJ).
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
- Telefone
- (61) 3319-9159 · (61) 3319-9166 · (61) 3319-9322
- [email protected]
- Fonte
- fonte: STJ
Sessões
sessões ordinárias estão previstas para as três primeiras terças-feiras de cada mês; | As sessões virtuais têm início, preferencialmente, às 00:00 das quintas-feiras, e têm duração de 7 dias corridos, finalizando às 23h59;
Sustentação oral
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Memoriais
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Sexta Turma
Integra: Terceira Seção · Presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Competência: Direito Penal: recursos especiais não repetitivos, agravos em REsp, HC/RHC, RMS e demais feitos da matéria da Terceira Seção (art. 13 do RISTJ).
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
- Telefone
- (61) 3319-9807 · (61) 3319-9141 · (61) 3319-9547
- [email protected]
- Fonte
- fonte: STJ
Sessões
Sessões ordinárias nas 1ªs, 2ªs e 3ªs terças-feiras do mês (quadro de composição do STJ) | As sessões virtuais têm início, preferencialmente, às 00:00 das quintas-feiras, e têm duração de 7 dias corridos, finalizando às 23h59;
Sustentação oral
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Memoriais
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).