Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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0560668-03.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Epifanio Jose Fernandes Neto Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Embargante: Maria Eleonora De Castro Fernandes Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Embargado: Adson Marcos Reis De Macedo Advogado: Wagner Duarte Carneiro Vilela (OAB:BA21267-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0560668-03.2016.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: EPIFANIO JOSE FERNANDES NETO e outros Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS, DIEGO FREITAS RIBEIRO EMBARGADO: ADSON MARCOS REIS DE MACEDO Advogado(s):WAGNER DUARTE CARNEIRO VILELA ACORDÃO Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em recurso de Apelação. Ação pelo rito comum. Acórdão que negou provimento ao recurso. Alegação de omissão e contradição. Tentativa de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. O embargante suscita vícios no acórdão de ID. 63398752 dos autos do recurso principal, consistente em contradições e obscuridade. II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade reside no alegado vício do acórdão de ID. 63398752, dos autos do recurso principal, consistente em contradição e obscuridade quanto a aplicação do ônus probatório. III. Razões de decidir 3. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar acerca de todos os fundamentos suscitados pelas partes. Jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. O acórdão combatido expressamente afastou a tese ventilada no presente recurso horizontal, razão pela qual a pretensão deve ser rejeitada. 5. O manejo do recurso horizontal exige que se configure uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais pátrios. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos, em conhecer e REJEITAR os embargos de declaração opostos
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