Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a litigância de má-fé da parte apelante e a condenou nos termos do artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil. A lide originária envolvia a alegação de nulidade de contrato de empréstimo consignado e seus efeitos, mas a apelação restringiu-se à impugnação da condenação por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a condenação da parte apelante por litigância de má-fé deve ser mantida, considerando a suposta alteração da verdade dos fatos e o uso indevido do processo para obtenção de vantagem indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil estabelece que as partes devem atuar com lealdade e boa-fé, sendo vedado o uso do processo para fins ilícitos ou contrários à verdade. O artigo 80 do CPC considera litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos ou utiliza o processo para alcançar objetivo ilegal, conduta evidenciada no caso concreto. A prova dos autos demonstra que a parte apelante alegou inexistência de contratação válida, apesar da regularidade do contrato ter sido confirmada pela parte contrária e posteriormente reconhecida pelo próprio apelante. A jurisprudência dos tribunais estaduais confirma a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em situações análogas, nas quais a parte distorce os fatos para obter vantagem indevida. Diante da comprovação da conduta desleal, impõe-se a manutenção da condenação por litigância de má-fé, sendo legítimo o percentual fixado na sentença a título de multa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A litigância de má-fé caracteriza-se pela alteração da verdade dos fatos ou pela utilização do processo para fins ilegítimos, conforme previsto no artigo 80, incisos II e III, do CPC. Demonstrado o intuito de induzir o juízo a erro mediante alegações falsas, é legítima a condenação por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, I; 80, II e III; 81, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-RS, AC nº 70078217015, Rel. Des. Catarina Rita Krieger Martins, 28.03.2019; TJ-BA, APL nº 05103496020188050001, Rel. Des. Rosita Falcão de Almeida Maia, 21.01.2020.
Recurso desprovido.
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