Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PLATAFORMA DE ENTREGA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO "DELIVERY". Autora pretende declaração de inexigibilidade de débito e condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização moral em razão da aplicação de "golpe da maquininha" por entregador que se valeu da plataforma digital de "delivery" para ter acesso à sua residência. Sentença de procedência. Apelo das rés. Ilegitimidade passiva. Teoria da asserção. Condições da ação aferidas à luz dos fatos narrados na exordial. Autora que imputa responsabilidade objetiva à plataforma virtual por ilícito praticado mediante o uso de sua estrutura. Legitimidade passiva das rés, em tese, configurada. Preliminar afastada. Mérito. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária. Arts. 14 e 34 do CDC. Fraudador que se valeu da estrutura da plataforma para ter acesso à residência da consumidora, configurando fortuito interno, risco inerente à atividade explorada. Culpa exclusiva da vítima não demonstrada. Cláusula contratual limitativa de responsabilidade que não prevalece diante das normas imperativas do CDC. Falha na prestação dos serviços configurada. Responsabilidade da instituição financeira. Transações realizadas em montante que supera a renda mensal da autora, incompatíveis com seu perfil de consumo. Sistema que deveria ter identificado e bloqueado as operações atípicas. Declaração de inexigibilidade do débito mantida. Danos morais, porém, inocorrentes. Cobranças suspensas por força de tutela de urgência, sem efetivo desembolso pela autora. Ilícito limitado à esfera patrimonial da requerente. Ausência de elementos que demonstrem violação de direitos da personalidade. Sentença parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos.
Recursos parcialmente providos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargadora Mary Grun · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.