Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo interno – Decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto pelo ora agravante em decorrência do provimento do recurso de agravo de instrumento nº 2185143-57.2025.8.26.0000 – Inconformismo – Alegação de que o acórdão prolatado no recurso em questão não teria ainda transitado em julgado, o que deveria acarretar a mera suspensão do julgamento do presente recurso - Rejeição – Recurso especial interposto pelo agravante naqueles autos que não tem efeito suspensivo, tampouco referido efeito foi pleiteado a título de tutela de urgência – Inexistência de dispositivo legal que condicione o julgamento de um recurso ao trânsito em julgado de outro abrangendo mesmo objeto - Decisão agravada mantida – RECURSO IMPROVIDO.
dicione o julgamento de um recurso ao trânsito em julgado de outro abrangendo mesmo objeto - Decisão agravada mantida – RECURSO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Jorge Tosta
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.