Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VIOLAÇÃO AOS ART. 321 DO CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. A questão controvertida diz respeito à regularidade da sentença que indeferiu a inicial sob o fundamento de que a parte autora intentou várias ações que buscam a anulação de contratos de empréstimos consignados contra a mesma instituição financeira, violando a boa-fé. II. Sucede que o art. 55 do CPC dispõe que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. III. No caso dos autos, a parte autora discute a validade de contrato distinto dos contratos objeto das ações outrora intentadas, não havendo identidade em relação a causa de pedir. IV. De toda sorte, ainda que a causa de pedir fosse a mesma, a consequência prevista no §1º do art. 55 é a reunião dos processos, e não a extinção do feito sem resolução do mérito. V. Além disso, eventual abuso do direito de ação deve ser punido por meio dos instrumentos legais previstos no CPC, a exemplo da multa por litigância de má-fé. VI. Apelo conhecido e provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Sem interesse ministerial. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito a quo, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Contratual c/c Repetição do Indébito e Danos Morais ajuizada contra BANCO PAN S/A., ora apelado. Colhe-se dos autos que a parte autora ajuizou a demanda alegando que o Banco requerido vinha realizando descontos indevidos em seu benefício previdenciário a título de empréstimo consignado. O Juízo de Primeiro Grau indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de que a parte autora intentou várias ações que buscam a anulação de contratos de empréstimos consignados, contra a mesma instituição financeira, violando a boa-fé. Nas razões do recurso, a parte autora, ora apelante, alega que as ações intentadas tratam de contratos distintos. Desse modo, requer o conhecimento e provimento do recurso, para anular a sentença. Foram apresentadas contrarrazões. Por fim, remetidos os autos à Procuradoria de Justiça, estes foram devolvidos sem manifestação. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, deve o recurso de apelação ser conhecido. A questão controvertida diz respeito à regularidade da sentença que indeferiu a inicial sob o fundamento de que a parte autora intentou várias ações que buscam a anulação de contratos de empréstimos consignados contra a mesma instituição financeira, violando a boa-fé. Sucede que o art. 55 do CPC dispõe que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. No caso dos autos, a parte autora discute a validade de contrato distinto dos contratos objeto das ações outrora intentadas, não havendo identidade em relação a causa de pedir. De toda sorte, ainda que a causa de pedir fosse a mesma, a consequência prevista no §1º do art. 55 é a reunião dos processos, e não a extinção do feito sem resolução do mérito. Além disso, eventual abuso do direito de ação deve ser punido por meio dos instrumentos legais previstos no CPC, a exemplo da multa por litigância de má-fé. No julgamento da Apelação n. 0802051-10.2020.8.10.0029, esta Relatora proferiu decisão de mérito no mesmo sentido. Confira-se a ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ART. 55 E 321 DO CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEM INTERESSE DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. A questão controvertida diz respeito à regularidade da sentença que indeferiu a inicial sob o fundamento de que a parte autora intentou duas outras ações que buscam a anulação de contratos de empréstimos consignados, contra a mesma instituição financeira, violando a regra da reunião dos processos pela conexão. II. Sucede que o art. 55 do CPC dispõe que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. III. No caso dos autos, a parte autora discute a validade de contrato distinto dos contratos objeto das ações apontadas na sentença, não havendo identidade em relação a causa de pedir. IV. De toda sorte, ainda que a causa de pedir fosse a mesma, a consequência prevista no §1º do art. 55 é a reunião dos processos, e não a extinção do feito sem resolução do mérito. V. Apelo conhecido e provido, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. Portanto, merecem prosperar os argumentos da apelante, devendo ser anulada a sentença, por violação ao 321 do CPC. Diante do exposto, conheço e dou provimento ao recurso de apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 27 de julho de 2023. Desa. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. Relatora
Presentes os pressupostos de admissibilidade, deve o recurso de apelação ser conhecido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.