Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ACRÉSCIMO DE R$59.479,09 FAVOR DA AGRAVADA E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DE R$25.751,83. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE. 30,22% A CARGO DA AGRAVADA E 69,78% A CARGO DOS AGRAVANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Grupo Rabelo em face da decisão que julgou parcialmente procedente a Impugnação de Crédito para retificar a titularidade do crédito em favor da empresa Ary Brasil para RNX Participações Ltda e majorar o valor do crédito para R$169.479,09 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e nove centavos), fixando em R$2.000,00 (dois mil reais) o valor dos honorários sucumbenciais em favor da impugnante. 2. Aduzem os agravantes que a decisão recorrida ensejou o acréscimo de R$59.479,09 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e nove centavos) em favor da agravada, mas também o indeferimento do pedido de inclusão de R$25.751,83 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), acarretando a sucumbência da agravada em 30,22% (trinta vírgula vinte e dois por cento) e dos agravantes em 69,78% (sessenta e nove vírgula setenta e oito por cento) dos honorários de sucumbência fixados em R$2.000,00 (dois mil reais) pelo Juízo a quo. 3. Considerado o montante controverso de R$85.230,92 (oitenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos), a agravada sucumbiu em R$25.751,83 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), e os agravantes, em R$59.479,09 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e nove centavos), valores que representam, respectivamente, 30,22% (trinta vírgula vinte e dois por cento) e 69,78% (sessenta e nove vírgula setenta e oito por cento) do valor controvertido, afastando a hipótese de sucumbência ínfima da parte agravada e atraindo a aplicação do artigo 86, caput, do CPC. 4. Recuso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
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