Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 12.790/2025. CONCURSO COM CRIME IMPEDITIVO. BARREIRA DOS 2/3. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de comutação de pena, ao fundamento de que a sentenciada não cumprira, na data-base do Decreto nº 12.790/2025, a fração de 2/3 (dois terços) da pena do crime impeditivo. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se, à luz do cálculo de pena atualizado juntado após a interposição do recurso, a sentenciada preenche o requisito objetivo do art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 12.790/2025 para a comutação da pena do crime não impeditivo. III. Razões de decidir 3. O art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 12.790/2025 condiciona a comutação da pena do crime não impeditivo ao cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena do crime impeditivo até 25/12/2025. 4. O cálculo de pena atualizado, ainda que incorpore toda a remição pleiteada, projeta o implemento dessa fração apenas para 20/08/2029, de modo que o requisito objetivo não estava preenchido na data-base do decreto. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.