Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Sustenta o Apelante que ocorreu nulidade por cerceamento de defesa, porquanto não lhe foi oportunizada a realização de perícia grafotécnica, sendo certo que tal fato convergiu diretamente para a improcedência da demanda. II. Neste prisma, cumpre consignar que, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito", pois, sendo o destinatário da prova, cabe somente a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. III. No caso vertente, realmente não havia a necessidade de dilação probatória para a comprovação dos fatos alegados, pois as provas documentais juntadas aos autos mostraram-se suficientes ao deslinde da controvérsia. IV. Como as provas dos autos exauriram as questões judicialmente deduzidas, a sentença deve ser mantida, uma vez que as provas acostadas aos autos são suficientes para motivar o convencimento do magistrado. V. Apelo conhecido e desprovido, para manter a sentença. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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