Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 284/STF. REAJUSTE. REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS (ÍNDICE DE 84,32%). COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação art. 1.022 específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Discute-se nos autos a possibilidade de compensação do percentual de 84,32% decorrente das perdas inflacionárias do Plano Collor, reconhecida em anterior ação de conhecimento, com reajustes posteriores concedidos com a mesma finalidade perseguida na ação, ainda que sem previsão no título executivo. 3. Segundo entendimento adotado por ambas as Turmas de Direito Público do STJ, "ainda que não suscitada no processo de conhecimento, possível a compensação a fim de evitar o enriquecimento ilícito do servidor em detrimento do erário, atenta ao fato de que o Tribunal local consignou que os reajustes foram concedidos justamente com a mesma finalidade perseguida na ação, ou seja, reposição de perdas decorrentes dos planos econômicos (e-STJ fl. 68), configurando (AgInt no AgInt no enriquecimento ilícito dos servidores em detrimento do erário" relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, AREsp 2.170.578/DF, julgado em DJe de . 21/8/2023, 23/8/2023) 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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