Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISSOLUÇÃO DE PARCERIA EMPRESARIAL. RECIBO DE BENS E VALORES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A gratuidade da justiça somente pode ser revogada mediante prova concreta apta a afastar a presunção legal de insuficiência econômica. 2. Falta interesse recursal quanto à preliminar que busca afastar condenação inexistente em relação à parte já beneficiada pela improcedência do pedido. 3. O documento particular que reconhece dívida e individualiza a obrigação constitui prova idônea do crédito cobrado. 4. Incumbe ao devedor comprovar satisfatoriamente o pagamento alegado, por se tratar de fato extintivo do direito do autor. 5. A mera alegação de agiotagem ou ilicitude negocial, desacompanhada de prova robusta, não desconstitui obrigação formalmente assumida em ajuste patrimonial lícito. 6. Recurso desprovido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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