Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM EQUIPAMENTO ELÉTRICO. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no art. 37, §6º, da Constituição Federal, revelando-se suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a comprovação da ocorrência do dano, da autoria e do nexo causal. O autor comprovou, por meio de documentos, que a oscilação de energia elétrica causou danos no seu equipamento eletrônico (televisão). Por seu turno, a concessionária/apelante se limitou a apresentar alegações genéricas, deixando de comprovar a estabilidade/regularidade da rede elétrica no dia do evento danoso. Os danos morais estão caracterizados pela frustração do consumidor, o qual pleiteou, administrativamente, o ressarcimento dos prejuízos, sem, contudo, lograr êxito, advindo a necessidade do ajuizamento da presente ação, situação que ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo cabível a sua redução quando o montante se revelar excessivo. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PARCIAL PROVMENTO AO RECURSO
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