Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇA DE URV. ORDEM DE IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO PERCENTUAL DE 4,36%. ERROR IN PROCEDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO. OBSERVÂNCIA DO ART. 535 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO 1. Evidenciado o erro de procedimento na decisão agravada, por não atentar para o fato de que a execução/cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é regida pelo regramento próprio do art. 535, que não autoriza a intimação do ente estatal para cumprimento imediato da obrigação contida no título executivo judicial. 2. Logo, merece reforma o despacho agravado, de conteúdo nitidamente decisório, que determinou a intimação do executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o percentual de 4,36% na remuneração do exequente, para que seja observado o procedimento do art. 535 do CPC. 3. Recurso a que se dá PROVIMENTO.
Recurso a que se dá PROVIMENTO
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