Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÂNSITO - EXIBIÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA EM MANOBRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PLEITO ABSOLUTÓRIO - TESE DE AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO - RECHAÇADA - CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA - IMPOSSIBILIDADE - CÁLCULO ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO. I. No caso em análise, sete testemunhas foram ouvidas em juízo (p. 170), e todas foram uníssonas ao confirmarem que o Apelante, constantemente, realizava manobras perigosas, as quais colocam em risco a vida das pessoas que transitavam pela região do bairro Portal do Ipês, município de Deodápolis. Portanto, a presença de várias testemunhas que corroboram a prática delitiva, além do Laudo pericial, constituem elementos significativos para a manutenção da condenação sob o artigo 308 do CTB. II. Considerando-se a prática de mais de, pelo menos 03 (três) condutas delituosas, é de 1/5 (um quinto) a fração de exasperação a ser aplicada, em decorrência da continuidade delitiva, em respeito ao disposto na Súmula 659, do Superior Tribunal de Justiça. III. Com o parecer, recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.