Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 191 do RISTJ, confirmando a tutela provisória de urgência, julgo procedente a presente Reclamação, para cassar a decisão reclamada e determinar que o JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOINVILLE cumpra a decisão proferida no IAC 14/STJ, devendo o feito prosseguir na justiça estadual até o julgamento final do referido incidente. I. Brasília, 31 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA38198180 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 31/08/2023 12:00:42 Código de Controle do Documento: 5e254ccc-03ce-45e3-b294-14f000a1b3d5
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria sem área definida, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa