Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU TEMERÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Maria Benta da Conceição contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação contratual e indenização por danos morais e, ainda, a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A apelante sustenta que não agiu com deslealdade processual e requer o afastamento da penalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a parte autora, ora apelante, praticou ato caracterizador de litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil, justificando sua condenação à multa. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização da litigância de má-fé exige a subsunção da conduta da parte em uma das hipóteses taxativas do artigo 80 do CPC, bem como a comprovação de dolo específico, conforme jurisprudência consolidada. O direito de ação é garantia constitucional assegurada pelo artigo 5º, XXXV, da CF/1988, não podendo a mera improcedência do pedido ser confundida com litigância de má-fé. No caso concreto, a parte autora ajuizou ação questionando descontos indevidos em seu benefício previdenciário, o que configura o exercício legítimo de seu direito de ação, sem evidência de conduta temerária ou de alteração dolosa da verdade. A condição de hipossuficiência da autora, idosa e aposentada, reforça a plausibilidade de sua alegação de desconhecimento da contratação, afastando a presunção de má-fé. Ausente demonstração de prejuízo ao banco réu e de intenção deliberada de induzir o juízo a erro, impõe-se a reforma da sentença para excluir a multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para afastar a condenação por litigância de má-fé. Tese de julgamento: A condenação por litigância de má-fé exige a demonstração de dolo processual e da subsunção da conduta da parte em uma das hipóteses do artigo 80 do CPC. O mero ajuizamento de ação, ainda que posteriormente julgada improcedente, não configura, por si só, litigância de má-fé, pois decorre do exercício regular do direito de ação assegurado constitucionalmente. Em demandas consumeristas, especialmente quando envolvem consumidores hipossuficientes e idosos, a boa-fé deve ser presumida, cabendo à parte contrária demonstrar eventual conduta dolosa ou abusiva. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 80 e 1.012. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0804172-17.2019.8.18.0031, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 25.11.2022; TJPI, Apelação Cível nº 2013.0001.000892-3, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, j. 21.02.2018; STJ, AgInt no AREsp 1349182/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 11.02.2019.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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