Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE SUSCITADA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Omitindo-se a Corte de origem em manifestar-se sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC/2015, para que o Tribunal a quo supra as omissões existentes. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de que os autos retornem à Corte de origem, para que sejam analisados os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, sanando-se os vícios apontados.
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