Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INGRESSO DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO CONFORME PARECER MINISTERIAL. I - O requerimento administrativo prévio constitui requisito essencial para o ingresso da demanda judicial, quando se tratar de ações de seguro DPVAT, conforme precedente qualificado do STF. II - Na hipótese constante dos autos, não houve pretensão resistida, pois a apelante não comprovou ter ingressado previamente na via administrativa para solicitação do seu pedido, fato que constitui a falta de interesse de agir. III – Apelação conhecida e não provida, conforme parecer ministerial.
ACORDAM os Desembargadores das Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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