Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado em ação indenizatória por danos morais, autorizando o parcelamento das custas processuais em dez vezes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedida a justiça gratuita à parte agravante, diante da ausência de comprovação da insuficiência de recursos financeiros. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não comprovou a insuficiência de recursos, requisito essencial para a concessão da justiça gratuita, conforme exige o art. 99, § 2º, do CPC. 4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e foi afastada diante de elementos concretos nos autos que indicam capacidade econômica da parte agravante. 5. Documentos apresentados não correspondem à declaração de imposto de renda exigida e comprovam a titularidade de veículo avaliado em valor incompatível com a alegada pobreza. 6. Jurisprudência do Tribunal e do STJ confirma que a justiça gratuita pode ser indeferida quando há indícios de capacidade financeira para arcar com as custas processuais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita. Tese de julgamento: A declaração de insuficiência de recursos para concessão da justiça gratuita goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada pelo magistrado quando presentes elementos nos autos que evidenciem capacidade econômica da parte requerente, especialmente diante da ausência de comprovação idônea da hipossuficiência. _________ Resumo em linguagem acessível: O Tribunal negou o pedido de justiça gratuita porque o agravante não conseguiu comprovar que não tinha condições financeiras de pagar as despesas do processo. Não apresentou os documentos corretos para provar isso e, além disso, ficou demonstrado que possui um carro de valor considerável — o que mostra justamente o contrário do que havia alegado. Por essa razão, o benefício não foi concedido.
Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
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2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Taro Oyama
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.