Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MERO INCONFORMISMO DO RECLAMANTE COM OS TERMOS DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. I – Segundo o STJ “a reclamação não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso” e, embora a ocorrência ou não de dano moral e repetição do indébito em dobro possam ser motivo de questionamento, visa a reclamante reformar decisão judicial que, em tese, desafia recurso próprio, não havendo divergência do posicionamento adotado pelo STJ quanto à questão suscitada.
ACORDAM os Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NÃO CONHECER do feito
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