Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO INTEGRAL NO ENCCEJA. ENSINO FUNDAMENTAL. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA IN BONAM PARTEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena formulado em razão da aprovação integral do sentenciado no ENCCEJA/2025 (ensino fundamental), sob fundamento de ausência de previsão expressa no art. 126 da LEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação integral no ENCCEJA, ainda que sem vínculo formal a atividade regular de ensino intramuros, autoriza remição de pena por estudo, nos termos da LEP e da Resolução CNJ nº 391/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interpretação do art. 126 da LEP admite analogia in bonam partem para reconhecer remição pela aprovação em exames nacionais de certificação educacional, em consonância com a finalidade ressocializadora da pena e o direito fundamental à educação. 4. A Resolução CNJ nº 391/2021 expressamente autoriza o cômputo da remição pela aprovação no ENCCEJA, considerando 50% da carga horária legal do nível de ensino correspondente, independentemente de matrícula regular em unidade escolar prisional. 5. A aprovação integral no ENCCEJA/ensino fundamental assegura remição de 133 dias, acrescida de 1/3 pela conclusão do nível educacional, totalizando 177 dias, ressalvada a vedação ao bis in idem. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido para conceder 177 dias de remição de pena, mediante retificação do cálculo executório, observada a inexistência de remição anterior pelo mesmo nível de ensino.
Recurso provido para conceder 177 dias de remição de pena, mediante retificação do cálculo executório, observada a inexistência de remição anterior pelo mesmo nível de ensino.
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