Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – BENEFÍCIO INAPLICÁVEL – TRÁFICO INTERESTADUAL – QUANTUM MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.434/2006 se afigura correlacionada ao preenchimento dos requisitos cumulativos elencados no referido dispositivo legal. Como corolário, frente à complexidade da trama, às quantidades, valores e pessoas envolvidas, aos requintes de estrutura organizacional detectados, é evidente que os componentes do grupo, ainda que eventualmente restritos ao caso presente, somente lançariam mão de pessoas com as quais mantivessem vínculo de confiança, desenvolvendo a ilicitude com cuidados e, sobretudo, eliminação de riscos desnecessários, seja para evitar prejuízos ou seja para evitar delações. E operação desse porte não se elabora ou executa-se de um dia para outro, apressadamente, e sim organizadamente, através de pessoas ligadas por vínculo de comprometimento, máxime considerando a utilização de caminhão de elevado valor no mercado, envolvimento de outras pessoas ainda não identificadas, com ramificações em outra unidade da federação, cenário que afasta a incidência da minorante. Na escolha da fração alusiva à causa de aumento abordada no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, deve-se atentar para a distância percorrida entre a origem e o destino da droga, o percurso concretizado, bem como o grau de interestadualidade do crime. Por conseguinte, despontando que o embargante, conquanto resida em Santa Catarina, percorreu longa distância, mais de 1.000 km aproximadamente, visando buscar o veículo com o entorpecente na cidade de Campo Grande/MS, com destino às longínquas cidades de Birigui e Taubaté/SP, sendo flagrado quando já se encontrava no município de Três Lagoas/MS, sabidamente nas proximidades do Estado de São Paulo, depois de também percorrido longo percurso, mais de 300 kg, razoável e proporcional se afigura a fração adotada no julgamento da apelação enfocada. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, embargos conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.