Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E ART. 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação adequada da Súmula nº 83/STJ, uma vez que o agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes aos julgados indicados na decisão de inadmissibilidade. 2. Nas razões do presente agravo interno, o agravante não impugnou de forma específica referido fundamento, limitando-se a afirmar que teria combatido todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Vale dizer, o agravante deixou de combater o não conhecimento do agravo em recurso especial, demonstrando que também teria impugnado de forma adequada a incidência da Súmula nº 83/STJ, mediante a apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. Logo, inviável o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
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