Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT5 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11- A DA CLT. IN nº 41 DO C. TST. A prescrição intercorrente aplica-se à seara trabalhista, tendo início o marco prescricional a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017, data em que teve início a vigência da Lei nº 13.467/2017, que introduziu a norma em comento à CLT. Nesse sentido, o art. 2º da IN nº 41 do Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 08 de outubro de 2024. MANUELA DANTAS NEVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATLANTICO TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRT5
Composição: Tânia Magnani de Abreu Braga (presidente); Luís Carlos Gomes Carneiro Filho; Marcelo Rodrigues Prata; Paulino César Martins Ribeiro do Couto; Paulo César Temporal Soares.
Secretaria: Quinta Turma
Gabinete do(a) Desembargador(a) Luís Carlos Gomes Carneiro Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.