Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA COM BASE EM NOVO CRIME DOLOSO. SUPERVENIENTE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão que, em sede de embargos de declaração, manteve o restabelecimento do regime aberto ao agravado, ante a absolvição deste no processo criminal que embasara o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniente absolvição do agravado no processo criminal por crime doloso autoriza a manutenção do restabelecimento do regime aberto, e se o descumprimento de condição especial relativa a bebida alcoólica, não apreciado na decisão de origem, pode ser invocado, em sede recursal, como fundamento autônomo para a manutenção da falta grave. III. Razões de Decidir 3. A decisão que reconheceu a falta disciplinar de natureza grave e determinou a regressão ao regime fechado fundamentou-se exclusivamente na prática de crime doloso (homicídio) no curso do regime aberto, sem qualquer menção ao descumprimento de condição relativa à ingestão de bebida alcoólica. 4. A superveniente absolvição do agravado, com reconhecimento da inocorrência de materialidade do delito, retira o único fundamento fático que amparava a falta grave, não havendo reparo a fazer na decisão que restabeleceu o regime aberto. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.