Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. I – Verificado o acordo firmado entre as partes, e que não há impedimento para a homologação, extingo o processo com resolução do mérito. II – Acordo homologado. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível, interposta por BANCO PAN S/A., em face da sentença proferida pelo Juízo a quo, nos autos da ação ordinária Nº. 0001511-34.2015.8.10.0105, promovida por MACIEL ANDRE DA COSTA, ora apelado. Após a conclusão dos autos, as partes juntaram aos autos eletrônicos termo de acordo firmado entre aquelas, requerendo a sua homologação (ID 19138499). É o relatório. Decido. Verifica-se que há nos autos acordo firmado entre as partes. Dessa forma, tendo em vista que as partes são capazes e não há impedimento para dispor acerca dos seus direitos, homologo o acordo e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC. Resta prejudicada a análise do agravo interno. Publique-se.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.