Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE BAIXA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de averbações premonitórias e determinou a remessa dos autos à livre distribuição em uma das Varas Cíveis da Comarca de Londrina/PR, em razão da cláusula de eleição de foro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Juízo da Comarca de Campo Grande/MS permaneceu competente para processar e julgar a ação de rescisão contratual, apesar da existência de cláusula de eleição de foro; (ii) saber se o Juízo de origem poderia determinar a baixa de averbações premonitórias decretadas por juízo diverso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento é cabível, embora a matéria não esteja prevista expressamente no art. 1.015 do CPC, diante da urgência decorrente da discussão sobre competência jurisdicional, nos termos da mitigação da taxatividade do rol reconhecida pelo Tema 988 do STJ. 4. A remessa do feito não decorreu de conexão entre ações nem de prevenção, mas do reconhecimento da validade e eficácia da cláusula de eleição de foro livremente pactuada pelas partes, em conformidade com o art. 63, § 1º, do CPC. Em controvérsia de natureza obrigacional, prevalece a competência territorial convencionada. 5. As averbações premonitórias foram determinadas pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, razão pela qual o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS não possui competência para determinar seu cancelamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É admissível agravo de instrumento contra decisão relativa à competência jurisdicional quando a discussão posterior em apelação se revelar inútil ou ineficaz, nos termos do Tema 988 do STJ. 2. Em relações obrigacionais entre partes em posição paritária, prevalece a cláusula de eleição de foro validamente pactuada, observados os requisitos do art. 63, § 1º, do CPC. 3. O cancelamento de averbação premonitória deve ser apreciado pelo juízo que determinou sua inscrição.. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; TJDF, Agravo de Instrumento, nº 0751833-73.2025.8.07.0000, Rel. Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Terceira Turma Cível, j. 13/08/2026. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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