Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMUTA DE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DE TORNA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM NULIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPLETA, COM PROVA ORAL E PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: Trata-se de recurso de apelação interposto por MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com indenização por danos morais, fundada em alegado descumprimento de acordo de permuta de imóveis, consistente no não pagamento de quantia ajustada. II. Questão em Discussão: A controvérsia consiste em verificar se o alegado inadimplemento da obrigação de pagamento de torna possui aptidão para invalidar o negócio jurídico celebrado entre as partes, bem como se há elementos que justifiquem a condenação por danos morais. III. Razões de Decidir: A prova produzida revela que as partes celebraram negócio jurídico válido de permuta de imóveis, inexistindo demonstração de qualquer vício capaz de ensejar sua nulidade. O eventual descumprimento de obrigação assumida não conduz, por si só, à invalidação do negócio, devendo ser discutido em via própria. A instrução probatória foi completa, com realização de audiência e prova pericial, não se verificando erro na valoração da prova. O inadimplemento contratual, por si, não configura dano moral, ausente violação a direito da personalidade. IV. Dispositivo e Tese: RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de julgamento: O inadimplemento contratual não se confunde com nulidade do negócio jurídico, exigindo-se a demonstração de vício invalidante para sua desconstituição. A prova produzida sob contraditório, inclusive pericial, legitima o convencimento judicial quando ausente demonstração de erro na valoração. O descumprimento contratual, desacompanhado de circunstâncias excepcionais, não enseja indenização por danos morais. Legislação citada: Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; Artigo 330, §1º, do Código de Processo Civil. Jurisprudência citada: TJ-SP - Apelação Cível: 1011360-68.2022.8.26 .0510 Rio Claro, Relator.: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 24/01/2024, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/01/2024.
RECURSO NÃO PROVIDO.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.