Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. FATURA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. MUDANÇA DE MEDIDOR. COBRANÇA DE FATURA NÃO REGISTRADA EM VALOR ESTIMADO. DÉBITO PRETÉRITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Não é possível a cobrança dos valores pretéritos apurados após a revisão do faturamento em decorrência da constatação de fraude no medidor de energia elétrica sem a demonstração da responsabilidade do consumidor pela irregularidade que, nos termos da regra inscrita no artigo 373 do CPC e artigo 6º, VIII, do CDC, deve ser feita pela concessionária do serviço público. 2. Esse fato, por si só, não autoriza a obrigação de indenizar, porquanto tal conduta não gerou abalo psíquico ao consumidor que não teve seu nome negativado e nem o serviço de fornecimento de energia cortado. 3. Apelo parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.