Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ANTE O EXPOSTO a omissão apontada, nos seguintes termos: Levando em conta o indeferimento liminar dos embargos de divergência e a condenação anterior na verba honorária, impõe-se à parte embargada o pagamento de honorários recursais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 02 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51025050 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/10/2025 14:02:37 Publicação no DJEN/CNJ de 06/10/2025. Código de Controle do Documento: 6044a948-e4f5-4c1e-aa17-3d62e8778e48
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.