Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ESTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO. GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA. TERMO INICIAL – LAUDO PERICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIALMENTE ALTERADA. I – No momento em que as autoras comprovam seu vínculo com o Estado, resta invertido o ônus da prova, que consiste em demonstrar que adimpliu com os vencimentos cobrados, conforme art. 373, II, do CPC, o que o ente público não se desincumbiu de fazer. II – Consoante jurisprudência do e. STJ, o termo inicial para pagamento do adicional de insalubridade é a data do laudo pericial técnico, que atesta o desempenho das atividades pelo servidor em condições insalubres. III – Agravo Interno conhecido e parcialmente provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “por votação unânime, conheceu e deu parcial provimento ao recurso
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