Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA VERBAS TRABALHISTAS. CARGO EM COMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. A Súmula nº 1 desta Colenda Câmara dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). II. Da leitura da decisão embargada, observa-se a inexistência de erro material. Assim deve ser sanado tal erro do Acórdão e alterado o dispositivo, para dar provimento ao apelo do embargante, mantendo os demais termos da decisão embargada. III. Embargos de Declaração acolhidos.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e acolher os embargos opostos
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