Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS TEMPORAIS. INTERSTÍCIO MÍNIMO. ART. 18, II, LEI N. 9.860/2013. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pedido autoral, a época da vigência da Lei n. 6.110/1994, dependia do atendimento dos requisitos que consistem em tempo de serviço e requerimento administrativo. 2. A avaliação de desempenho não deve ser levada em consideração quando se está perante situação de omissão administrativa em realizá-la, causando prejuízo ao servidor no sentido de ver seu direito não concedido por conduta atribuída ao gestor público. 3. A Apelante não comprovou a apresentação de requerimento administrativo, à época da vigência da Lei n. 6.114/1994, conforme estipula o seu art. 47. 4. Diante do novo Estatuto do Magistério, caberia à parte Apelante, ainda, a comprovação do cumprimento do disposto no art. 18, II, qual seja, o efetivo exercício no interstício mínimo de 04 (quatro) anos. 5. Recurso conhecido e improvido.
Recurso conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.