Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XVIII, alínea “a”, do Regimento Interno do STJ, na redação que lhe foi dada pela Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016, não conheço da presente reclamação. Cientifiquem-se o Ministério Público Federal e o Juízo prolator da decisão objeto de reclamação. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA39808067 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 02/02/2024 11:19:11 Código de Controle do Documento: b027b5e5-bfc3-4721-bb22-7e3bf68828e3
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