Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PROFERIDA SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. DECISÃO MONOCRÁTICA PRÉVIA DETERMINANDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E ENCARGOS CONTRATUAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide, sem a realização de prova técnica necessária para a elucidação de matéria fático-probatória essencial, configura cerceamento de defesa, especialmente quando há decisão monocrática anterior determinando a necessidade da instrução probatória. 2. Nos contratos bancários, a possibilidade de capitalização de juros exige previsão expressa, sendo imprescindível a análise detalhada do instrumento contratual e a realização de perícia técnica para aferir eventuais abusividades nos encargos cobrados. 3. A ausência de instrução probatória adequada inviabiliza a correta prestação jurisdicional, impondo-se a anulação da sentença e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular tramitação do feito. 4. Apelação provida. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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