Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REAJUSTE DE VENCIMENTO. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS E CARGOS TEMPORÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em equiparação salarial de vencimentos de cargos de provimento efetivo e cargos de contratação por tempo determinado, sob fundamento de isonomia, em atenção aos artigos 37, incisos II, IX, X e XIII, 39, §§ 1º e 4º, e 61, §1º, inciso II, “a”, todos da Constituição Federal, além da Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal. 2. De outro lado, inexistem nos autos provas de que os cargos efetivos criados pela Lei Municipal nº 491/2019 integram a mesma carreira a que pertence o cargo efetivo da demandante, nos termos do artigo 39, § 1º, da Constituição da República. 3. Apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.